Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10878, de 7 de julho de 1989
Nº 10878/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a OLIVIA AMARO DOS SANTOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a OLÍVIA AMARO DOS SANTOS pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 5 (cinco) vezes o Salário-Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República,
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 19-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.