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Lei Estadual de Goiás nº 10876, de 7 de julho de 1989

Nº 10876/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA pensão especial, em importância mensal sempre correspondente a 5 (cinco) vezes o Salário-Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 19-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.

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