Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10876, de 7 de julho de 1989
Nº 10876/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 19-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.