Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10870, de 5 de julho de 1989
Nº 10870/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de contrato de concessão de uso no caso que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
(D.O. de 13-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1989.