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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10870, de 5 de julho de 1989

Nº 10870/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de contrato de concessão de uso no caso que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, com municípios goianos, contrato de concessão de uso de máquinas e equipamentos agrícolas, de Propriedade do Estado ou de órgãos de sua administração indireta.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

(D.O. de 13-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1989.

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