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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10863, de 28 de junho de 1989

Nº 10863/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Ginásio de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio de Esportes da cidade de Hidrolina.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Desporto e Lazer, tomará as providências necessárias visando à construção no prazo de um ano, do Ginásio de Esportes criado por este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 1989.

Deputado MINTON ALVES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 29-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.06.1989.

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