Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10863, de 28 de junho de 1989
Nº 10863/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Ginásio de Esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Ginásio de Esportes da cidade de Hidrolina.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Desporto e Lazer, tomará as providências necessárias visando à construção no prazo de um ano, do Ginásio de Esportes criado por este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 1989.
Deputado MINTON ALVES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 29-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.06.1989.