Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10862, de 28 de junho de 1989
Nº 10862/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão de rodovia no Plano Rodoviário Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia que interliga a BR-153 ao Povoado de Monte Castelo, município de Jaraguá.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A assumirá as tarefas de conservação e melhoramentos da mencionada rodovia.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 1989.
Deputado MILTON ALVES
-PRESIDENTE-
(D.A. de 29-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.06.1989.