Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10859, de 23 de junho de 1989
Nº 10859/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Distrito Industrial da cidade de Senador Canedo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 03-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.