Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10855, de 21 de junho de 1989
Nº 10855/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a OLÍMPIA MARIA DA SILVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a OLIMPIA MARIA DA SILVA pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 01 (um) Salário-Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNI0 SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1989.