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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10851, de 21 de junho de 1989

Nº 10851/1989

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO SALOMÃO ELIAS ABDON a Escola Estadual Salomão Elias Abdon, que já se encontra em funcionamento na cidade de Santo Antônio do Descorberto.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

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