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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10849, de 21 de junho de 1989

Nº 10849/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Ginásio de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Ginásio de Esportes Mário Gomides o ginásio construído pelo Estado na cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 03-07-1989)

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