Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10849, de 21 de junho de 1989
Nº 10849/1989
Dá denominação a Ginásio de Esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Ginásio de Esportes Mário Gomides o ginásio construído pelo Estado na cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 03-07-1989)