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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10841, de 14 de junho de 1989

Nº 10841/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre comprovação de habilitação profissional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Todos os responsáveis pelos balanços e demonstrativos técnico contábeis junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao Conselho de Contas dos Municípios e aos órgãos das administrações direta e indireta do Estado deverão, ao assinar os referidos documentos, fazê-lo acompanhado de Certidão fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade, como prova de sua habilitação profissional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 26-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.06.1989.

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