Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10812, de 8 de junho de 1989
Nº 10812/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 19-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1989.