Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10809, de 8 de junho de 1989
Nº 10809/1989
Dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á JONES GONÇALVES FERREIRA o ginásio de esportes da cidade de Petrolina de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 19-06-1989)