Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10808, de 8 de junho de 1989
Nº 10808/1989
Dá denominação ao Hospital Regional de Itaberaí.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Dr. Gilberto Caldas o Hospital Regional de ltaberaí, que se encontra em fase final de construção.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 19-06-1989)