Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10806, de 8 de junho de 1989
Nº 10806/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar o Distrito Industrial de Pontalina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Distrito Industrial da cidade de Pontalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 19-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1989.