Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10803, de 29 de maio de 1989
Nº 10803/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a JULIETA EPIFÂNIA DA SILVA OLIVEIRA pensão especial, na quantia mensal sempre equivalente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.1989.