Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10801, de 29 de maio de 1989
Nº 10801/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome a escolas estaduais no município de Trindade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam denominadas Escola Estadual Professor Getúlio de Brito e Escola Estadual Chico Mendes os estabelecimentos estaduais de ensino existentes, respectivamente, no Conjunto Sol Dourado e Jardim Califórnia, no município de Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 07-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.1989.