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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10801, de 29 de maio de 1989

Nº 10801/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome a escolas estaduais no município de Trindade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam denominadas Escola Estadual Professor Getúlio de Brito e Escola Estadual Chico Mendes os estabelecimentos estaduais de ensino existentes, respectivamente, no Conjunto Sol Dourado e Jardim Califórnia, no município de Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 07-06-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.1989.

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