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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 108, de 15 de junho de 1896

Nº 108/1896

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizo o Governo ao município da Formosa o auxilio de 1:500$ para a construção de uma ponte sobre o rio Bezerra.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao município da Formosa o auxilio da quantia de 1:500$ para a construção de uma ponte sobre o rio Bezerra, na estrada geral daquella cidade a ddifferentes pontos commerciais do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Esta importância será despendida, no corrente exercício, atenta a urgência da obra.
Art. 3.
revogam as disposições em contrario.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertecerem, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se cotem.

O director chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança publicar Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo de Estado de Goyas, 15 de junho de 1896, 8º da Republica.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.

Jose Xavier de Almeida.

L.S.—Sella e publicada nesta Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyas aos 15 de junho de 1896—O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Mores.

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