Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 108, de 15 de junho de 1896
Nº 108/1896
Autorizo o Governo ao município da Formosa o auxilio de 1:500$ para a construção de uma ponte sobre o rio Bezerra.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertecerem, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se cotem.
O director chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança publicar Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo de Estado de Goyas, 15 de junho de 1896, 8º da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
Jose Xavier de Almeida.
L.S.—Sella e publicada nesta Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyas aos 15 de junho de 1896—O chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Mores.