Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10775, de 17 de maio de 1989
Nº 10775/1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO - A CASA DOS BENEFÍCIOS, com sede à Alameda Guimarães Natal, Quadra 17, Lotes 01 e 02, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 29-05-1989)