Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10772, de 17 de maio de 1989

Nº 10772/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, I.

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual São Francisco de Assis, de Goiatuba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola estadual especial, com a denominação de Escola Estadual Especial São Francisco de Assis, na cidade de Goiatuba, para atender a alunos portadores de deficiência física e/ou mental.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria da Educação, tomará as providências necessárias à instalação, organização e ao funcionamento do estabelecimento de ensino criado por esta lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo