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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10769, de 16 de maio de 1989

Nº 10769/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Ginásio de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado LEIBNITZ MARTINS DE FARIAS o Ginásio de Esportes da cidade de Rubiataba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 29-05-1989)

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