Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10768, de 16 de maio de 1989
Nº 10768/1989
Dá denominação a órgão público estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Centro de Atendimento Integral à Saúde - CAIS, de Rio Verde, denominar-se-á Dr. EDSEL EMRICH PORTILHO (Dr. Checo).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 29-05-1989)