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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10767, de 16 de maio de 1989

Nº 10767/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida uma pensão especial à Sra. MARIA DE FREITAS JORGE, no valor mensal de 3(três) Salários-Mínimos de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 29-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.1989.

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