Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10767, de 16 de maio de 1989
Nº 10767/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida uma pensão especial à Sra. MARIA DE FREITAS JORGE, no valor mensal de 3(três) Salários-Mínimos de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 29-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.1989.