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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10763, de 9 de maio de 1989

Nº 10763/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria do Governo, até a importância correspondente a 400 (quatrocentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás e destinados ao atendimento de despesas com a instituição do Fundo Rotativo do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNI0 SANTILLO

Fernando Cunha Júnior

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 24-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.05.1989.

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