Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10762, de 28 de abril de 1989
Nº 10762/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a atualização monetária dos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Estadual, introduz alterações nas leis que menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
- Revogado pela Lei nº 11.078 de 27-12-1989.
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TABELA ANEXO I - Taxa Judiciária:
1.- ........................................................................................
1. 1. - de até 100 (cem) UFR"s......... 1 (uma U F R (Taxa Mínima)".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nilson Teixeira
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.