Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10761, de 28 de abril de 1989
Nº 10761/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a prestação de garantia do Estado ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. no caso que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.