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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10758, de 24 de abril de 1989

Nº 10758/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se ADJAR FERREIRA MACHADO o trecho rodoviário compreendido entre lnaciolândia e a BR-452, da Rodovia GO-040.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 02-05-1989)

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