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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10756, de 24 de abril de 1989

Nº 10756/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Legislativo a doar móveis inservíveis à Organização das Voluntárias de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás autorizada a fazer doação, à Organização das Voluntárias de Goiás-OVG, dos seguintes móveis, ínservíveis àquele Poder:
DENOMINAÇÃOMATERIALDIVISÕES N° PATR. DIMENSÕES
ArmárioMetal4 portas--
ArmárioMetal4 portas2054-
ArmárioMetal4 portas1648-
ArmárioMetal2 portas8311.35x050
ArmárioMetal5 gavetas2051-
ArmárioMadeira3 portas--
MadeiraMadeira3 portas635-
FichárioMetal4 gavetas2049-
MesaMetal3 gavetas3401.20x080
MesaMetal4 gavetas3360.80x045
MesaMetal4 gavetas3391.00x060
MesaMetal4 gavetas3370.96x050
MesaMetal4 gavetas3350.95x050
MesaMetal3 gavetas1691.18x075
MesaMetal4 gavetas6150.95x050
MesaMetal3 gavetas-0.50x090
MesaMetal2 pratelei.4710.40x030
MesaMetal3 pratelei.170-
MesaMetal3 pratelei.171-
MesaMetal3 pratelei.325-
MesaMetal3 pratelei.364-
MesaMetal3 pratelei.316-
MesaMadeira3 pratelei.1711.00x050
MesaMadeira6 gavetas6131.70x080
MesaMadeira2 gavetas357-
MesaMadeira6 gavetas--
MesaMadeira6 gavetas18671.70x055
MesaMadeira3 gavetas3231.70x075
MesaMadeiraCentro--
CadeiraEstofadas/braço243-
CadeiraEstofadas/braço863-
CadeiraEst. Gir.c/braço--
CadeiraPalhin.Gir.c/braço1208-
CadeiraEstofadas/braço627-
CadeiraEstofada Gir.s/braço--
CadeiraEstofada Gir.c/braço1073-
CadeiraEstofada Gir.c/braço--
CadeiraEstofada Gir.c/braço2002-
CadeiraEstofadac/braço--
CadeiraEstofadac/braço2026-
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofada Gir.c/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadas/braço972-
CadeiraEstofadas/braço1724-
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofada Gir.c/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadac/braço1768-
CadeiraEstofadac/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadac/braço1081-
CadeiraEstofadas/braço1022-
CadeiraPlásticos/braço2044-
CadeiraEstofada Gir.c/braço1203-
CadeiraEstofada Gir.s/braço--
CadeiraEstofadac/braço1300-
CadeiraEstofadas/braço1489-
CadeiraEstofada Gir.c/braço940-
CadeiraEstofadas/braço1493-
CadeiraEstofadas/braço1060-
CadeiraEstofada Gir.c/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofada Gir.c/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadac/braço--
PoltronaEstofadas/braço--
PoltronaEstofadas/braço--
CadeiraEstofada Gir.s/braço1052-
CadeiraEstofada Gir.s/braço1626-
CadeiraEstofadac/braço1483-
BancoEstofados/braço1642-
MesaMármoreCentro-070x070
BancoEstofados/braço--
BancoEstofados/braço--
CadeiraEstofadas/braço--
Lavatório--2061-
BancoEstofado-12971.50x060
CadeiraEstofadas/braço--
CadeiraEstofadac/braço--
MesaMetal4 gavetas--
MesaMadeira---
BancoEstofadoc/encosto--
MesaMadeira-157-
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 03-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.

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