Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10752, de 21 de abril de 1989
Nº 10752/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL GENOVEVA REZENDE CARNEIRO, situada no Setor Tropical, na cidade de Anápolis, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.