Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10750, de 21 de abril de 1989
Nº 10750/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina o Hospital Regional de Jaraguá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Hospital Regional de Jaraguá passa a denominar-se JOSÉ PEIXOTO DA SILVEIRA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1989, 101° da República.
HENRIOUE ANTÔNIO SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.