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Lei Estadual de Goiás nº 10748, de 21 de abril de 1989

Nº 10748/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola Estadual em Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de Goiânia uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual "Jardim das Aroeiras".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 03-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.

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