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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10746, de 21 de abril de 1989

Nº 10746/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria da Educação do Estado de Goiás a instituir salas de aula especiais de aprendizagem para deficientes audiovisuais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação do Estado de Goiás autorizada a instituir salas de aula especiais de aprendizagem para deficientes audiovisuais.
Parágrafo único- Nas cidades com menos de 100 (cem) mil habitantes, a Secretaria destinará uma das salas do maior colégio, da rede estadual, para esse fim.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação fará as adaptações necessárias, nas salas de aula, para o cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a contratar, em regime especial, os profissionais necessários para que esta lei seja posta em prática imediatamente.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 21 de abril de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 02-05-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.1989.

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