Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10729, de 5 de janeiro de 1989
Nº 10729/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a construção de rampas em prédios e logradouros públicos e em obras financiadas por órgãos, estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 17-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.1989.