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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10728, de 3 de janeiro de 1989

Nº 10728/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica dispositivos da Lei nº 10.462, de 22 de fevereiro de 1988 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- VETADO.
Art. 2.
- Ficam reabertos por quinze e sessenta dias, respectivamente, os prazos de que tratam o art. 8°, § 1°, III, e o art. 12, ambos da Lei n° 10.462, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eurico Barbosa dos Santos

(D.O. de 13-01-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.1989.

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