Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10717, de 28 de dezembro de 1988
Nº 10717/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Determina a proporção dos índices percentuais dos Municípios recém-criados e a se instalarem em 1° de janeiro de 1989 em relação aos Municípios de que foram desmembrados.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| a) Campos Verdes | 29% |
| b) Cezarina | 50% |
| c) Edealina | 32% |
| d) ltaguari | 40% |
| e) Montividiu | 20% |
| f) Morro Agudo de Goiás | 30% |
| g) Palestina | 15% |
| h) São Miguel do Passa Quatro | 15% |
| i) Simolândia | 25% |
| j) Trombas | 30% |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
Nylson Teixeira
(D.O. de 10-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1989.