Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10713, de 28 de dezembro de 1988
Nº 10713/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á HERTA LAYSER O"DWYER a escola estadual do Jardim Progresso, da cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 10-01-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1989.