Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 107, de 15 de junho de 1896
Nº 107/1896
Modifica em alguns pontos a legislação sobre instrução secumdaria do Estado.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida .
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 11 de junho de 1896.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.