Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10692, de 28 de dezembro de 1988
Nº 10692/1988
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Meia Ponte, Vila Negrão de Lima e Vila Mutum - ASMANM, com sede na Rua Três Marias, Qd. 36, Lt. 1, Setor Negrão de Lima, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 10-01-1989)