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Lei Estadual de Goiás nº 10688, de 28 de dezembro de 1988

Nº 10688/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a contratação de financiamentos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
Icontratar com financiadores estrangeiros, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e mediante prévia autorização do Senado Federal, empréstimos de até USS 17.000,000,00 (dezessete milhões de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas;
IIoferecer a garantia do Estado, sob qualquer modalidade, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de suas autarquias:
a)a financiadores e
b)à União, nos termos do Decreto-lei federal n° 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, de legislação complementar.
Art. 2.
- Os recursos financeiros obtidos com base nesta lei serão aplicados na instalação de um Centro de Ciência e Tecnologia em Goiás.
Art. 3.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais nos limites dos valores recebidos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 10-01-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1989.

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