Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10685, de 19 de dezembro de 1988
Nº 10685/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora MARIA DE FÁTIMA MARINELLI.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 21-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.1988.