Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10676, de 8 de novembro de 1988

Nº 10676/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ALEXANDRE SANTIAGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sancionou seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a ALEXANDRE SANTIAGO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 4 (quatro) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(DO. de 16-11-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo