Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10676, de 8 de novembro de 1988
Nº 10676/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a ALEXANDRE SANTIAGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sancionou seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a ALEXANDRE SANTIAGO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 4 (quatro) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(DO. de 16-11-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1988.