Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10675, de 8 de novembro de 1988

Nº 10675/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Cultura, crédito especial no valor de Cz$ 5.842.656,69 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzados e sessenta e nove centavos), destinados ao Fundo Estadual de Cultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(DO. de 16-11-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo