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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10672, de 18 de outubro de 1988

Nº 10672/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, ao Deputado Paulo Reis, um auxílio financeiro, até o limite de Cz$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para cobrir despesas médico-hospitalares.
Parágrafo único- O auxílio de que trata este artigo será prestado à vista de comprovantes dos gastos efetivamente despendidos, ou mediante adiantamento, ficando o beneficiário, nesta última hipótese, sujeito à prestação de contas e, se for o caso, a restituição parcial da importância recebida.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, no corrente exercício, crédito especial de até Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para fazer face às despesas com a execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1.988.

Deputado FREDERICO JAYME FILHO

PRESIDENTE

(D.A. de 19-10-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.10.1988.

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