Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10671, de 7 de outubro de 1988
Nº 10671/1988
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Interessados no Desenvolvimento dos Setores Jardim São Judas Tadeu, Jardim Pompéia, Vila Maria Rosa e Chácaras Retiro - AMIDES, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-10-1988)