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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10671, de 7 de outubro de 1988

Nº 10671/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Interessados no Desenvolvimento dos Setores Jardim São Judas Tadeu, Jardim Pompéia, Vila Maria Rosa e Chácaras Retiro - AMIDES, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-10-1988)

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