Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10669, de 7 de outubro de 1988
Nº 10669/1988
Dá denominação ao trevo rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á JACI MACEDO DOS SANTOS o trevo, na Rodovia BR-060, que dá acesso ao Distrito de Santo Antônio da Barra, município de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1.988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges