Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10658, de 20 de setembro de 1988

Nº 10658/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Randolfo Cruvinel de Oliveira a rodovia GO-174, no trecho que liga Montividiu a Amorinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 30-09-1988)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo