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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10640, de 19 de setembro de 1988

Nº 10640/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de PAULO KIYOSHI SUGAI ao Centro de Lazer e Feira Coberta da cidade de Ipameri.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se PAULO KIYOSHI SUGAI, o Centro de Lazer e Feira Coberta da cidade de Ipameri.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 30-09-1988)

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