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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10628, de 5 de setembro de 1988

Nº 10628/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar lotes urbanos no Distrito de Bonfinópolis, município de Leopoldo de Bulhões, aos seus atuais ocupantes, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Teotônio Monteiro Souza, Leônidas Ferreira de Souza, Ary Vicente Pinheiro, Helena Rodrigues Teixeira, Luzia Moreira Severo, Antônio Cardoso Bueno, Emilça Maria Lopes, Ilça Lopes Queiroz, Maria Sebastiana, João Germano Sobrinho, Onofre Gomes Sobrinho, Maria Moreira da Silva, João de Deus, José Bonifácio Barbosa, Antônio Benedito dos Santos, Manoel Batista Filho, Rosemar Ayres da Silva, João Ribeiro de Andrade, Manoel Luiz Gomes Neto, Maria Moreira de Carvalho, Wilson Evangelista da Silva, Supriano Fernandes de Paula, Miguel Dias da Silva, José Batista de Souza, José Carlos Borges, Marculino Floriano da Silva, Lorindo Moreira Severo, Geralda Soares Leão, Maria Rita dos Anjos, Geraldo Domingos Araújo, Levindo Gerônimo de Aleluia, Antônia Cordeiro dos Santos, Miguelina Cardoso Guimarães, Benedita Custódia da Costa Elpídio Mendes dos Santos, José Pedro Genuário, Deusziro Gomes dos Santos, Maria Auxiliadora Ferreira, Noel José do Nascimento, João Batista Silva do Nascimento, José Antônio de Souza, Mariana Moreira da Silva, Lourival Dias da Silva, Manoel Francisco do Nascimento, Jamir Silvânio de Lacerda, Daniel Leonel Ribeiro, Ivone Maria de Moraes, Sebastião Batista de Souza, Alderico Neres de Santana, Maria Rita Filícia Coelho, Wanderley Dias da Silva, Eder Dasdoriano Porfírio, Joaquim Ribeiro Brandão, Regimar Antônio Silva, Getúlio Francisco da Paz, Maria Vicentina Lima Torres, João Ramos, José Alves da Silva Filho, Geraldo Custódio, Luzia Juliana da Silva, Maria Alves dos Santos, Joaquim Benedito de Souza, Eulina Ferreira Ribeiro, João Vieira de Araújo, Aquilis Antônio Marquez, Luiz Carlos de Moraes, Bendito Pires da Silva, Waldivina Quintiliana da Silva, Adailton Alves Marques, Inácio Luiz de Souza, João Benedito de Souza, Sebastiana Borges, Domingos Cardoso de Oliveira, Adilson Manoel dos Santos, Vilmar Antônio de Melo, Olegário Luciano da Silva, Guimaide Gonçalves de Morais, Edimar Mendes dos Santos, José Miguel Neto, José Maria de Carvalho, Lourival Fernandes da Paixão, José Donizet Evangelista Rodrigues, Maria Aparecida de Souza, Lázaro Vieira, Magno Vieira da Paixão, Waldir Vieira, Ovídio Gabelínio, Raquel Souza Dourado, Misael Oliveira da Silva, Lázaro Cardoso da Silva, Elias Antônio do Nascimento, João Pereira Neto, Pio Gonçalves Pacheco, Naiz da Silva Pinheiro, Ismael Silva do Nascimento, Noé dos Reis Souza, João Esteve Rodrigues, Delurdes Joana B. Xavier, Tito Leonel Ribeiro, Aparecido do Prado, Jair Cardoso da Silva, Balbina Batista Costa, Antônio Abadio de Souza, Jerônimo Pereira da Silva, Edivaldo Benedito, Firmino Divino Moreira Gomes, Divino Pires da Silva, Altamiro Benedito da Silva, José Gaezi Faleiro, Fracisca Amélia da Silva, Natal Viega Rodrigues, José Ribeiro Xavier, José Mendes dos Santos e à Cooperativa Central Rural de Goiás Ltda - GOGO os lotes que ocupam no imóvel situado no Distrito de Bonfinópolis, Município de Leopoldo de Bulhões, de propriedade do Estado, devidamente matriculado sob o n° de ordem 421, à fl. 217, do Livro 2-B, no Registro de Imóveis da referida comarca.
Art. 2.
- Os donatários especificados no art. 1° desta lei somente poderão promover a venda do imóvel doado, depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos da doação, excetuado o caso de transferência em processo de Inventário e Partilha ou Arrolamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

(D.O. de 15-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1988.

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