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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10626, de 5 de setembro de 1988

Nº 10626/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.204, de 29 de junho de 1987.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n° 10.204, de 29 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - É concedida a CARLOS ROCHA BORGES 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 15-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1988.

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