Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10626, de 5 de setembro de 1988
Nº 10626/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.204, de 29 de junho de 1987.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1° - É concedida a CARLOS ROCHA BORGES 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 15-09-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.