Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10622, de 21 de julho de 1988
Nº 10622/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece a obrigatoriedade de afixação de tabela de preços, nos guichês das empresas de transporte, nos Terminais Rodoviários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 01-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.1988.