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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10617, de 12 de julho de 1988

Nº 10617/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia estadual HINTERLÂNDIA-SOUZÂNIA-OURO VERDE passa a denominar-se MAUÁ CAVALCANTE SÁVIO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 20-07-1988)

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